Eleições
Eleições Trienais para o Conselho Diretor e Conselho Fiscal
Eleição Trienal 2026
Eleição dos representantes dos associados no Conselho Diretor e no Conselho Fiscal, e seus respectivos suplentes.
Data da Eleição: 30 de junho de 2026 | Prazo para registro de chapa: 19 de junho de 2026 até 17h00
Documentos
Arquivos oficiais do processo eleitoral.
Normas do Processo Eleitoral
Publicadas em 01 de maio de 2026 pelo Gerente de Operações da Soberj.
O Gerente de Operações da SOBERJ – Sociedade Beneficente dos Servidores das Entidades da Indústria do estado do Rio de Janeiro, com base no Artigo 36 dos estatutos da Sociedade, divulga as seguintes normas para o processo eleitoral com vistas às eleições dos representantes dos associados no CONSELHO DIRETOR e do CONSELHO FISCAL, assim como dos seus suplentes:
- Os cargos dos Representantes dos Associados da SOBERJ no CONSELHO DIRETOR e os do CONSELHO FISCAL, assim como dos Suplentes, serão preenchidos mediante eleições por voto virtual, ou por voto secreto.
- As eleições serão convocadas pelo Presidente da Entidade, por EDITAL, no qual se indicará a forma e data da sua realização e o prazo de apresentação das chapas concorrentes.
- O EDITAL será publicado em Órgãos de divulgação próprios das Entidades Fundadoras e também, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no Jornal O DIA.
- O prazo para o registro de chapa será até às 17:00 horas do dia 19 de junho de 2026.
- A apresentação de chapas para registro será feita mediante requerimento, em duas vias, assinado por todos os candidatos relacionados na chapa e entregue na Soberj à Rua Santa Luzia nº 651, 11º andar, Sala 1106 – Centro – RJ ou por e-mail, ambos direcionados ao Gerente de Operações da Soberj, sendo obrigatório o preenchimento do Requerimento de Registro da chapa disponível nesta página: soberj.org.br/assembleias/eleicoes, obedecido o prazo estabelecido no Edital e no item acima. A inscrição será considerada realizada após resposta da Comissão Eleitoral com confirmação do recebimento. A cópia do documento de inscrição deverá ser enviada ao endereço eletrônico dos membros da Comissão Eleitoral: administracao@soberj.org.br.
- Contendo a chapa qualquer irregularidade, esta será informada também por e-mail, a fim de que seja devidamente regularizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
- Esgotado o prazo do item anterior e não sendo regularizada, a chapa apresentada será considerada nula.
- Somente poderão candidatar-se associados contribuintes que estejam em pleno gozo de seus direitos sociais.
- Os associados que não possam comparecer à Assembleia poderão designar procurador, para os fins de votação, outro associado que esteja em pleno gozo de seus direitos sociais, de acordo com o Art. 9º – § 2º do Estatuto.
- Não poderão votar, nem ser votados:
- Os associados que, tendo se desligado voluntariamente da Sociedade e a ela retornando, estejam sujeitos ainda aos períodos regulamentares de carência;
- Os associados excluídos da folha salarial da entidade a que estiverem vinculados, em virtude de afastamento temporário, ou em gozo de benefícios concedido pelo INSS, salvo se estiverem em dia com as suas contribuições;
- Os associados que não estiverem em pleno gozo de seus direitos.
- Cada candidato poderá concorrer, apenas, a um cargo eletivo.
- As chapas deverão conter:
- Nomes de 4 (quatro) candidatos ao cargo de representantes de empregados no CONSELHO DIRETOR – 2 (dois) Titulares e 2 (dois) Suplentes;
- Nomes de 6 (seis) candidatos ao cargo no CONSELHO FISCAL – 3 (três) Titulares e 3 (três) Suplentes.
- Encerrado o prazo de apresentação de chapas, o Gerente de Operações providenciará:
- Apresentação das chapas ao CONSELHO DIRETOR para conhecimento, aprovação e registro;
- Preparo de todo o material necessário à eleição, destinados à votação.
- O Gerente de Operações, na Assembleia, solicitará a indicação de associados para exercerem as funções de Presidente e Secretário para a Mesa Apuradora destinada ao acompanhamento e apuração dos votos.
- A votação será realizada exclusivamente de forma virtual. Iniciadas as eleições, o associado receberá, por e-mail, um link de acesso ao ambiente de votação, no qual deverá validar seus dados e registrar seu voto eletronicamente.
- Os associados que comparecerem presencialmente ao local da Assembleia terão à disposição computadores disponibilizados pela Soberj para realização da votação online.
- A Mesa Apuradora será presidida pelo Presidente eleito da Assembleia e, além do Secretário, terá os auxiliares que forem necessários.
- A apuração terá início imediatamente após o encerramento da votação eletrônica.
- O Presidente iniciará a apuração, verificando se o número de votos coincide com o quantitativo de votantes registrados no sistema eletrônico de votação.
- Os votos que suscitarem dúvidas quanto à sua regularidade poderão ser submetidos à análise da Mesa Apuradora, não sendo computados aqueles considerados inválidos.
- Encerrada a apuração, o Presidente da Mesa Apuradora proclamará eleitos os candidatos que obtiverem maioria de votos.
- Após a conclusão da votação, o associado receberá, por e-mail, um comprovante de participação na eleição.
- Ocorrendo empate entre as chapas mais votadas, proceder-se-á ao sorteio para proclamação da chapa eleita.
Rio de Janeiro, 01 de maio de 2026
Eleições Anteriores
Documentação dos processos eleitorais anteriores.
Documentação referente à Eleição Trienal de 2023.
Documentação referente à Eleição Trienal de 2020.