Eleições

Eleições Trienais para o Conselho Diretor e Conselho Fiscal

Em andamento Triênio 2026–2029

Eleição Trienal 2026

Eleição dos representantes dos associados no Conselho Diretor e no Conselho Fiscal, e seus respectivos suplentes.

Data da Eleição: 30 de junho de 2026  |  Prazo para registro de chapa: 19 de junho de 2026 até 17h00

Normas do Processo Eleitoral

Publicadas em 01 de maio de 2026 pelo Gerente de Operações da Soberj.

O Gerente de Operações da SOBERJ – Sociedade Beneficente dos Servidores das Entidades da Indústria do estado do Rio de Janeiro, com base no Artigo 36 dos estatutos da Sociedade, divulga as seguintes normas para o processo eleitoral com vistas às eleições dos representantes dos associados no CONSELHO DIRETOR e do CONSELHO FISCAL, assim como dos seus suplentes:

Dos Atos Preparatórios
  1. Os cargos dos Representantes dos Associados da SOBERJ no CONSELHO DIRETOR e os do CONSELHO FISCAL, assim como dos Suplentes, serão preenchidos mediante eleições por voto virtual, ou por voto secreto.
  2. As eleições serão convocadas pelo Presidente da Entidade, por EDITAL, no qual se indicará a forma e data da sua realização e o prazo de apresentação das chapas concorrentes.
  3. O EDITAL será publicado em Órgãos de divulgação próprios das Entidades Fundadoras e também, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no Jornal O DIA.
  4. O prazo para o registro de chapa será até às 17:00 horas do dia 19 de junho de 2026.
  5. A apresentação de chapas para registro será feita mediante requerimento, em duas vias, assinado por todos os candidatos relacionados na chapa e entregue na Soberj à Rua Santa Luzia nº 651, 11º andar, Sala 1106 – Centro – RJ ou por e-mail, ambos direcionados ao Gerente de Operações da Soberj, sendo obrigatório o preenchimento do Requerimento de Registro da chapa disponível nesta página: soberj.org.br/assembleias/eleicoes, obedecido o prazo estabelecido no Edital e no item acima. A inscrição será considerada realizada após resposta da Comissão Eleitoral com confirmação do recebimento. A cópia do documento de inscrição deverá ser enviada ao endereço eletrônico dos membros da Comissão Eleitoral: administracao@soberj.org.br.
  6. Contendo a chapa qualquer irregularidade, esta será informada também por e-mail, a fim de que seja devidamente regularizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
  7. Esgotado o prazo do item anterior e não sendo regularizada, a chapa apresentada será considerada nula.
  8. Somente poderão candidatar-se associados contribuintes que estejam em pleno gozo de seus direitos sociais.
  9. Os associados que não possam comparecer à Assembleia poderão designar procurador, para os fins de votação, outro associado que esteja em pleno gozo de seus direitos sociais, de acordo com o Art. 9º – § 2º do Estatuto.
  10. Não poderão votar, nem ser votados:
    • Os associados que, tendo se desligado voluntariamente da Sociedade e a ela retornando, estejam sujeitos ainda aos períodos regulamentares de carência;
    • Os associados excluídos da folha salarial da entidade a que estiverem vinculados, em virtude de afastamento temporário, ou em gozo de benefícios concedido pelo INSS, salvo se estiverem em dia com as suas contribuições;
    • Os associados que não estiverem em pleno gozo de seus direitos.
  11. Cada candidato poderá concorrer, apenas, a um cargo eletivo.
  12. As chapas deverão conter:
    • Nomes de 4 (quatro) candidatos ao cargo de representantes de empregados no CONSELHO DIRETOR – 2 (dois) Titulares e 2 (dois) Suplentes;
    • Nomes de 6 (seis) candidatos ao cargo no CONSELHO FISCAL – 3 (três) Titulares e 3 (três) Suplentes.
  13. Encerrado o prazo de apresentação de chapas, o Gerente de Operações providenciará:
    • Apresentação das chapas ao CONSELHO DIRETOR para conhecimento, aprovação e registro;
    • Preparo de todo o material necessário à eleição, destinados à votação.
Da Votação
  1. O Gerente de Operações, na Assembleia, solicitará a indicação de associados para exercerem as funções de Presidente e Secretário para a Mesa Apuradora destinada ao acompanhamento e apuração dos votos.
  2. A votação será realizada exclusivamente de forma virtual. Iniciadas as eleições, o associado receberá, por e-mail, um link de acesso ao ambiente de votação, no qual deverá validar seus dados e registrar seu voto eletronicamente.
  3. Os associados que comparecerem presencialmente ao local da Assembleia terão à disposição computadores disponibilizados pela Soberj para realização da votação online.
Da Apuração
  1. A Mesa Apuradora será presidida pelo Presidente eleito da Assembleia e, além do Secretário, terá os auxiliares que forem necessários.
  2. A apuração terá início imediatamente após o encerramento da votação eletrônica.
  3. O Presidente iniciará a apuração, verificando se o número de votos coincide com o quantitativo de votantes registrados no sistema eletrônico de votação.
  4. Os votos que suscitarem dúvidas quanto à sua regularidade poderão ser submetidos à análise da Mesa Apuradora, não sendo computados aqueles considerados inválidos.
  5. Encerrada a apuração, o Presidente da Mesa Apuradora proclamará eleitos os candidatos que obtiverem maioria de votos.
  6. Após a conclusão da votação, o associado receberá, por e-mail, um comprovante de participação na eleição.
  7. Ocorrendo empate entre as chapas mais votadas, proceder-se-á ao sorteio para proclamação da chapa eleita.

Rio de Janeiro, 01 de maio de 2026

Eleições Anteriores

Documentação dos processos eleitorais anteriores.

Documentação referente à Eleição Trienal de 2023.

Documentos a serem adicionados.

Documentação referente à Eleição Trienal de 2020.

Documentos a serem adicionados.