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Ata da Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade Beneficente dos Servidores das Entidades da Indústria do Estado do Rio de Janeiro - SOBERJ, realizada no dia 05 de outubro de 2018, para tratar sobre mudança de endereço da Associação.


Aos cinco dias do mês de outubro de dois mil e dezoito, na Avenida Graça Aranha,01 – 2º andar – Centro Empresarial Álvaro Catão, do Ed. Arthur João Donato, com início às 10:00 h em primeira convocação, e 10:30 h em segunda convocação, realizou-se a Assembleia Geral Extraordinária, que contou com a presença de 47 (quarenta e sete) associados, para tratar sobre a mudança de endereço da Associação. Aberta a reunião, foi constituída a mesa, sendo escolhido Alexandre dos Reis para Presidente e para Secretário Guilherme José Carvalho da Silva. O Presidente esclareceu aos que compareceram na assembleia, sobre a proposta de mudança para imóvel próprio da FIRJAN, por contrato de cessão, o que desonera custos com aluguel para a Associação. Foi informado a necessidade de realização de obras no local mencionado, ofertando um espaço maior e melhor estruturado às demandas do associado. Esclareceu também, sobre os demais benefícios a serem implementados na Associação. Todos os assuntos acima expostos foram aprovados pelos presentes, considerando o quórum atingido com base no Artigo 20º - II §2º B do Estatuto. Ficou então decidido, que o novo endereço da sede da Associação, será na Rua Santa Luzia, 651 – 11º andar – Centro, na Cidade do Rio de Janeiro, CEP: 20.030-041, no Estado do Rio de Janeiro, face a esta deliberação, o art 1º do Estatuto, passará a ter a seguinte redação: A Sociedade Beneficente dos Servidores das Entidades da Indústria do Estado do Rio de Janeiro – SOBERJ, com sede na Rua Santa Luzia, 651 – 11º andar – Centro, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, CEP: 20.030-041, foro na Cidade do Rio de Janeiro e jurisdição no Estado do Rio de Janeiro, é uma associação civil, regida por este Estatuto e demais disposições supletivas da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos às 11:00 h, lavrando-se a presente Ata, que depois de lida e achada correta, vai assinada por mim, Guilherme José Carvalho da Silva, que a redigiu e pelo Presidente.


Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2018




ESTATUTO DA SOCIEDADE BENEFICENTE DOS SERVIDORES DAS ENTIDADES DA INDÚSTRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SOBERJ - ASSOCIAÇÃO


TÍTULO I

CAPÍTULO I

Da Denominação, da Sede, da Jurisdição, dos Fins e da Duração


Art. 1º - A Sociedade Beneficente dos Servidores das Entidades da Indústria do Estado do Rio de Janeiro – SOBERJ, com sede na Av. Beira Mar, nº 262, grupo 301/302, Centro, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, CEP:20021-060, foro na Cidade do Rio de Janeiro e jurisdição no Estado do Rio de Janeiro, é uma associação civil, regida por este Estatuto e demais disposições supletivas da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

Art. 2º - Constitui finalidade precípua da Associação assegurar assistência social aos empregados e aposentados das suas Entidades Fundadoras e daquelas que, por força de dispositivo estatutário, venham a integrar-se ao seu sistema de atuação.

§ 1º - Para a consecução dos objetivos de que trata este artigo, a atividade da Associação se efetivará através da concessão de benefícios classificados nas seguintes categorias:

§ 2º - Os Benefícios Básicos serão concedidos a todos os associados contribuintes.

§ 3º - Os Benefícios Especiais serão concedidos a todos os associados contribuintes mediante sua participação nos custos.

§ 4º - São considerados Benefícios Básicos:

§ 5º - São considerados Benefícios Especiais:

§ 6º - Para a consecução de novos benefícios, a Associação deverá contar com a aprovação expressa das Entidades Fundadoras e do Conselho Diretor.

§ 7º - As Carteiras serão geridas pela Equipe de Apoio Administrativo, não se constituindo, todavia, em hipótese alguma, em unidades administrativas autônomas.

Art. 3º - O prazo de duração da Associação é indeterminado.


CAPÍTULO II

Do Corpo Social


Art. 4º - Integram o Corpo Social as seguintes categorias de associados contribuintes:

I – Entidades Fundadoras:

II – Contribuintes:

São considerados contribuintes os empregados ativos e aposentados das Entidades Fundadoras, ou a eles equiparados, conforme norma de concessão da Associação, mediante proposta individual aprovada pelo Conselho Diretor, os empregados da própria Associação nas mesmas condições, e, em caráter excepcional, os empregados e aposentados de Entidades da Indústria lotados no âmbito da jurisdição da Associação, sujeitos à aprovação pelo Conselho Diretor da Associação.


CAPÍTULO III

Dos Associados Contribuintes


Art. 5º - Os associados a que se refere o item II do art. 4º poderão integrar a categoria de contribuinte, ressalvada a hipótese prevista no Parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único – O empregado que tiver rescindido seu contrato de trabalho, sem justa causa e por iniciativa do empregador, poderá permanecer como associado, devendo, para tal, manifestar-se por escrito no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da rescisão do seu contrato de trabalho, desde que se comprometa, por escrito, a pagar direta e antecipadamente as contribuições a que estiver obrigado, bem como as prestações relativas aos compromissos assumidos com a Associação.

Art. 6º - A admissão de associado contribuinte far-se-á mediante o preenchimento de formulário próprio e se concretizará com a aprovação pela Administração.

§ 1º - No ato da inscrição, o candidato a associado contribuinte deverá juntar declaração a fim de nomear expressamente os seus dependentes e firmar autorização para os descontos em folha de pagamento da sua entidade empregadora, ou optar pelo pagamento diretamente na Associação das contribuições mensais e das demais obrigações que vierem a ser contraídas com a mesma.

§ 2º - As relações da Associação com os seus beneficiários associados, seus dependentes e agregados, quando for o caso, afora as prescrições do presente Estatuto e das Normas de Concessão de Benefícios, reger-se-ão, subsidiariamente, pelas Leis do País.

Art. 7º - O associado contribuinte que se desligar voluntariamente da Associação a esta somente poderá retornar após haver satisfeito o pagamento de joia, equivalente a 12 (doze) contribuições, a ser calculada com base na sua última contribuição.

§ 1º - Na hipótese de que trata este artigo, o associado, para fins de percepção de benefícios, ficará sujeito a novo implemento dos períodos regulamentares de carência.

§ 2º - Fica excluído da determinação do caput deste artigo, mas sujeito à exigência de seu § 1º, o associado que, demitido por ato unilateral de sua entidade empregadora, à mesma houver retornado ou em outra houver sido admitido.

Art. 8º - Os associados não respondem, nem direta nem subsidiariamente, aos compromissos assumidos pela Associação.


CAPÍTULO lV

Dos Direitos e Deveres dos Associados


Art. 9º - Aos associados contribuintes são conferidas prerrogativas e atribuídas obrigações, a saber:

I – dos Direitos:

§ 1º - Os associados contribuintes terão direito a 1 (um) voto.

§ 2º - É lícito ao Associado fazer-se representar em Assembleia Geral Ordinária e/ou Extraordinária mediante Procuração, observado o limite de 10 (dez) outorgantes por outorgado.

§ 3º - Os direitos previstos nesta cláusula estão condicionados ao cumprimento dos deveres previstos neste Estatuto, notadamente no que se refere às obrigações financeiras assumidas perante a Associação.

II – dos Deveres:

Art. 10 - O desligamento voluntário do associado dar-se-á mediante solicitação em documento próprio, com a devida quitação de todos os débitos existentes.

Parágrafo único – O desligamento voluntário não desobriga o Associado do pagamento de débito de sua responsabilidade, inclusive os apurados posteriormente ao seu desligamento.

Art. 11 - É passível de exclusão o associado que:

Parágrafo único – As hipóteses acima mencionadas, bem como a prática de qualquer ato que venha causar prejuízos morais e/ou materiais à Associação, configuram justa causa para exclusão do associado, nos termos do art. 57 da Lei 10.406/2002.

Art. 12 - A exclusão de associado constituirá objetivo de ato resolutório do Conselho Diretor, em processo próprio, competentemente instruído, observado o direito à ampla defesa.

§ 1º - Das decisões de exclusão dos associados, adotadas pelo Conselho Diretor, caberá recurso, sem efeito suspensivo, à Assembleia Geral, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da notificação do interessado.


CAPÍTULO V

Das Contribuições

Art. 13 - O Corpo Social contribuirá para a manutenção da Associação, da forma seguinte:

Parágrafo único – Para fins do disposto neste artigo, entende-se por remuneração todas as importâncias recebidas pelo associado passíveis de contribuição para o órgão oficial de Seguridade Social, não se observando, porém, o limite máximo a que estão submetidas as contribuições previdenciárias, nem se computando o 13º (décimo terceiro) salário, nem os extraordinários eventuais.

TÍTULO II

Do Patrimônio e da Receita

Art. 14 - O patrimônio da Associação será constituído de:

Art. 15 - A Receita da Associação, que será integralmente aplicada na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais, é representada pelos valores resultantes das seguintes fontes:

Art. 16 - As contribuições dos associados Contribuintes empregados das Entidades Fundadoras e de Entidades da Indústria ou a ela, vinculadas serão arrecadadas, mediante desconto em Folha de Pagamento, pelas entidades a que estejam vinculados.

Art. 17 - Caberá à Equipe de Apoio Administrativo, com a orientação e a supervisão do Conselho Diretor e a fiscalização do Conselho Fiscal, administrar o Patrimônio da Associação, observadas a destinação estatutária e as normas pertinentes à regulamentação das Carteiras de Benefícios.


TÍTULO III

CAPÍTULO I


Art. 18 - São órgãos da administração e fiscalização da Associação:


CAPÍTULO II

Art. 19 - A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação, é constituída por todos os associados contribuintes, conforme art. 13 deste Estatuto, que estejam no gozo de seus direitos, reunidos em sessão ordinária ou extraordinária, sendo de sua competência privativa:

Art. 20 - A Assembleia Geral reunir-se-á:

§ 1º - As Assembleias Gerais poderão ser convocadas:

§ 2º - As Assembleias Gerais deliberarão obedecendo ao seguinte quorum:

§ 3º - Somente o associado em pleno gozo de seus direitos poderá votar e ser votado.

Art. 21 - Presidirá as reuniões da Assembleia Geral o Presidente do Conselho Diretor.

Art. 22 - As reuniões serão secretariadas pelo Superintendente da Associação, a quem incumbirá providenciar a lavratura das atas respectivas, as quais, com a sua assinatura, a do Presidente e com a dos demais membros componentes da Mesa, serão transcritas e publicadas nos órgãos de divulgação das entidades empregadoras dos associados.

Parágrafo único – O direito de apresentação de emenda às atas decairá com o término da reunião seguinte àquelas a que as mesmas se referirem.


CAPÍTULO III

Do Conselho Diretor


Art. 23 - O Conselho Diretor, órgão responsável pela administração geral da Associação, será composto por 7 (sete) membros, a saber:

§ 1º - O Conselho Diretor elegerá, trienalmente, dentre seus membros, o seu Presidente, que será o Presidente da Associação.

§ 2º - Aos membros do Conselho Diretor não será atribuída remuneração de qualquer natureza, sendo considerada sua participação como relevante serviço prestado aos associados.

Art. 24 - Compete ao Conselho Diretor:

§ 1º - O Conselho Diretor, através de seu Presidente, representará a Associação, em Juízo ou fora dele, podendo, para esse fim, constituir procuradores e mandatários, bem como celebrar contratos, convênios e acordos operacionais, visando a garantir a execução do objetivo social da Associação.

§ 2º - Cada membro do Conselho terá direito a um voto, inclusive o Presidente, prevalecendo, em caso de empate, a solução sufragada por este.

§ 3º - As decisões do Conselho serão tomadas por maioria absoluta de seus membros.

§ 4º - O Superintendente participará, obrigatoriamente, das reuniões do Conselho Diretor, sem direito a voto.

§ 5º - A Auditoria Externa, quando necessária, será autorizada e aprovada pelo Conselho Diretor e não atribuída à mesma empresa ou pessoa por mais de três anos consecutivos.

Art. 25 - O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, cabendo ao Presidente realizar as convocações, em ambos os casos.


CAPÍTULO lV

Do Conselho Fiscal


Art. 26 - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle interno da Associação, cabendo-lhe:

§ 1º - O Conselho Fiscal poderá, ainda, cooperar com o Conselho Diretor quando por este for solicitado.

§ 2º - O Conselho Fiscal valer-se-á, sempre que julgar conveniente, da Auditoria Externa contratada.

Art. 27 - O Conselho Fiscal compor-se-á de 3 (três) membros efetivos e de 3 (três) suplentes, todos associados da SOBERJ, em atividade ou aposentados, eleitos, trienalmente, pela Assembleia Geral, levando em consideração o notório conhecimento técnico. Caberá ao mais idoso dirigir as reuniões e assinar a correspondência desse órgão.

§ 1º - O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 03 (três) anos, sendo permitida a recondução por mais um período consecutivo.

§ 2º - Os mandatos dos membros do Conselho Fiscal serão prorrogados, automaticamente, até a posse dos seus sucessores, a qual deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias subsequentes ao término dos mandatos extintos.

§ 3º - Aos membros do Conselho Fiscal não será atribuída remuneração de qualquer natureza, sendo sua participação considerada como relevante serviço prestado à Associação.

Art. 28 - O Conselho Fiscal elaborará as normas de seu funcionamento interno, que entrarão em vigor após a sua aprovação pelo Presidente da Associação.


CAPÍTULO V

Da Equipe de Apoio Administrativo


Art. 29 - A Equipe de Apoio Administrativo é o órgão responsável pela gestão executiva da Associação, com base nos atos e deliberações tomadas pelo Conselho Diretor.

§ 1º - A equipe de Apoio Administrativo será composta como segue:

§ 2º - Os componentes da Equipe de Apoio Administrativo, assalariados ou não, serão submetidos à aprovação do Conselho Diretor e deverão ser profissionais de reconhecida capacidade e comprovada experiência no seu respectivo campo profissional.

§ 3º - Em caso de necessidade, a juízo do Conselho Diretor, poderá ser aumentado o número de participantes da Equipe de Apoio Administrativo.

§ 4º - Aos participantes da Equipe de Apoio Administrativo vinculada às Entidades Fundadoras não será atribuída remuneração de qualquer natureza, sendo sua participação considerada como relevante serviço prestado à Associação.

Art. 30 - Compete à Equipe de Apoio Administrativo:

Art. 31 - As atribuições dos integrantes da equipe de apoio administrativo serão fixadas no Regimento Interno.

Parágrafo único – A assinatura de cheques e demais documentos que envolvam compromissos financeiros será sempre realizada em participação conjunta do Superintendente, ou do Gerente de Operações, com o Presidente do Conselho Diretor, ou seus substitutos regimentais.

Art. 32 - Os integrantes da equipe de apoio administrativo da Associação serão responsáveis, administrativa, civil e criminalmente, pelas malversações que cometerem.


TÍTULO IV

CAPÍTULO I

Das Eleições


Art. 33 - As eleições a que se refere o artigo 20, inciso I, alínea b, serão realizadas, trienalmente, no mês de junho.

Art. 34 - Somente poderão candidatar-se associados contribuintes que estejam em pleno gozo de seus direitos sociais.

Art. 35 - As chapas somente poderão ser registradas após o pronunciamento a que se refere o art. 24, inciso XIX, deste Estatuto.

Parágrafo único – O registro de que trata o caput deste artigo será feito em livro próprio, pela secretaria da Associação, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias da data fixada para a realização do pleito.

Art. 36 - A Administração elaborará, ouvido o Conselho Diretor, as normas disciplinares do processo eleitoral.


TÍTULO V

CAPÍTULO I


Do Exercício Social

Art. 37 - O exercício social da Associação coincidirá com o ano civil, de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

Parágrafo único – As demonstrações financeiras e os balancetes da Associação serão elaborados na forma que a legislação pertinente determinar.


CAPÍTULO II

Da Dissolução da Associação


Art. 38 - A Associação poderá ser dissolvida nos casos previstos em lei, por decisão judicial, por proposta fundamentada do Conselho Diretor à Assembleia Geral, ou por iniciativa desta, exigida, sempre, a maioria absoluta dos votos dos associados contribuintes.

Parágrafo único – Dissolvida a Associação, os seus bens patrimoniais reverterão em favor de uma instituição da mesma natureza, de livre escolha da Assembleia Geral, observado o quorum previsto no caput deste artigo.


CAPÍTULO III

Do Balanço Anual


Art. 39 - O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil, de 1º de janeiro a 31 de dezembro. O balanço anual e os demonstrativos contábeis e financeiros da Associação deverão ser elaborados e submetidos ao Conselho Fiscal para exame e emissão de pareceres, que deverão ser encaminhados até 31 de março à apreciação do Conselho Diretor e à aprovação da Assembleia Geral.


CAPÍTULO IV

Da Alteração Estatutária


Art. 40 - O presente Estatuto só poderá ser alterado pela Assembleia Geral, em reunião especialmente convocada para esse fim, sempre com conhecimento do Conselho Diretor, ressalvada a possibilidade de 1/5 dos associados convocá-la.


CAPÍTULO V

Disposições Gerais


Art. 41 - A Associação poderá criar, dentre os seus planos de benefícios, um fundo próprio destinado à complementação de aposentadoria, ou, se julgado mais conveniente, filiar-se ou vincular-se, para a prestação desse benefício aos seus associados, a fundo capaz de assegurar o benefício em causa, já existente ou que venha a ser implantado por terceiros..

Art. 42 - O presente Estatuto entrará em vigor no dia imediato ao de sua aprovação em reunião da Assembleia Geral e deverá, ser registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Art. 43 - Os casos omissos e/ou duvidosos que eventualmente surgirem serão resolvidos pelo Conselho Diretor, sempre em conformidade com as Leis vigentes.

Art. 44 - A Associação será regida pelas disposições do Código Civil vigente.


CAPÍTULO VI

Do Foro


Art. 45 - Os Associados elegem o foro Central da cidade do Rio de Janeiro como único competente para dirimir dúvidas ou pleitear direitos decorrentes deste Estatuto.

Estatuto aprovado na Assembléia Geral Extraordinária realizada em, 1º de agosto de 2011




ADEQUAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO, REGISTRADO NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS – RCPJ-RC, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, Nº 175, EM 28/11/11.